O que podemos entender do conceito de responsabilidade civil nos dias de hoje? Podemos dizer que a ideia está atrelada a outro conceito, o de obrigação. Quem causa um dano ao outro, ou ao seu patrimônio, tem o dever de recompor, indenizar ou se responsabilizar pelo ocorrido. Contudo, atualmente, há diversas formas de enxergar a responsabilidade civil.
A origem do conceito de responsabilidade civil
A palavra “responsabilidade” tem origem no termo latino “respondere”, cuja raiz é spondeo, e significa responder no sentido de prometer, garantir. Em outras palavras, ser responsável é dar garantia de um comportamento esperado pela sociedade.
Na teoria clássica do Direito, há três pressupostos que dão forma ao conceito de responsabilidade civil: dano, culpa e nexo de causalidade entre o fato culposo e o dano em si. Como normalmente acontece, na prática, nem sempre a teoria se mostra eficiente e, muitas vezes, a responsabilidade civil é entendida como responsabilidade penal e vice-versa.
Embora a ideia de responsabilidade civil esteja presente no Direito romano, foram as decisões dos juízes e situações ao longo da história que foram construindo o conceito gradativamente. Além disso, a filosofia moderna, condensada pelas teorias políticas recentes, trouxeram novos entendimentos sobre responsabilidade civil. Contudo, devemos nos perguntar, há uma mudança significativa?
Responsabilidade civil hoje
No Código Civil de 1916, a responsabilidade civil aparece no artigo 159, que diz:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
No novo Código Civil de 2002, o artigo entrou com uma pequena mudança:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato lícito”.
Recentemente, a responsabilidade passou a ser entendida como dupla: contratual ou extracontratual. A responsabilidade civil contratual se limita aos termos pactuados em um contrato firmado entre as partes. Ou seja, a responsabilidade de cumprimento do que foi acordado.
Já a responsabilidade extracontratual, se refere aos deveres dispostos pelo próprio ordenamento jurídico, em suma, a lei.
No entanto, para entendermos o que é a responsabilidade civil hoje, devemos sair da discussão puramente teórica do direito e perceber o que é entendido pela sociedade. A razão é simples: a concepção de responsabilidade civil está atrelada a deveres que o cidadão possui. Em nossa sociedade democrática e massificada, tomada pela informação, a população quer se fazer ouvir, de modo que suas vontades sejam realizadas.
A responsabilidade civil, portanto, surge de um senso comum. Não usamos o termo “senso comum” com a conotação pejorativa, que o toma por um conhecimento equivocado, até mesmo ignorante da realidade. O senso comum é, antes de tudo, um entendimento tido pela maioria das pessoas, ou pelo chamado “cidadão médio”.
Por meio de uma análise histórica, podemos perceber que, invariavelmente, a responsabilidade civil surge no ordenamento jurídico após a sua concepção “orgânica” oriunda do meio social. Ainda que abarque diferentes segmentos de interpretações, passando por ramos diferentes do direito, sempre há implícita a ideia de reparação do dano. O que muda são apenas os requisitos para o exercício da responsabilidade civil, uma vez que cada sociedade, em cada tempo, possui suas prerrogativas.